INCLUSÃO DE ALUNOS MIGRANTES EM MEIO EDUCATIVO A diversidade é um fator de valorização da comunidade educativa e da aprendizagem. Para que este propósito se cumpra, os alunos migrantes devem ser abrangidos por medidas de integração efetiva no sistema educativo e, simultaneamente, na sociedade em geral. Efetivamente, a Lei de Bases do Sistema Educativo, o Decreto-Lei n.º 54/2018 e o Decreto-Lei n.º 55/2018, ambos de 6 de julho, e as Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar, Despacho n.º 9180/2016, de 19 de julho, já consagram estes propósitos. Uma inclusão bem-sucedida é um processo contínuo que requer, por um lado, flexibilidade …
Altera as regras de adaptação do processo de avaliação no âmbito do regime jurídico da educação inclusiva e as regras relativas ao processo de avaliação externa de aprendizagens.