
É de se celebrar a Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto, que estabelece o regime jurídico para prevenir, proibir e combater qualquer forma de discriminação em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem. Há que proteger as minorias étnicas, contra a discriminação e o preconceito.
Não abdico do parágrafo anterior no que diz respeito aos meus valores e à minha formação como ser humano.
Dito isto, não aceito um Estado que faça vista grossa à violação de Direitos Humanos no seio destas minorias étnicas com receio de ser conotado de racista ou xenófobo. Não admito que um Estado que se orienta por um conjunto de documentos que valorizam e promovem o indivíduo como um ser com livre arbítrio e autonomia, se desresponsabilize de determinados hábitos enraizados.
A linha que protege os Direitos Humanos de qualquer indivíduo dentro das nossas fronteiras não se pode apagar ou mover. O nosso comportamento parece ser o de não discriminar as minorias (e bem) mas deixar que as minorias discriminem dentro do seu grupo. Isto em nome de hábitos culturais adquiridos. Como se fosse possível fechar os olhos a direitos fundamentais apenas porque são realizados dentro de um determinado grupo que viola esses direitos desde sempre.
Corria o ano de 2007 quando tive a primeira experiência profissional de ver uma criança ser raptada de um sistema educativo, de uma sociedade que se rege pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, para ser forçada a algo que ainda não conseguia entender. Não é possível e tem de ser socialmente e criminalmente punido.
Ao longo dos anos este episódio foi-se repetindo aqui e ali. Espero que esta Lei n.º 93/2017, que tem servido para que se tire o dedo da ferida perante várias situações, não seja pretexto para que o Estado fuja das suas obrigações.
Deixo parte de uma crónica de um dos meus escritores de eleição, que foi escrito tendo em conta uma destas contradições da sociedade democrática e que se aplica perfeitamente:
“Mas, claro, sem que a mais admirável conquista dos países europeus, que é a cultura democrática, seja prejudicada, e sim, ao contrário, que se renove e enriqueça com a adoção desses novos cidadãos. É óbvio que são estes que têm de adaptar-se às instituições da liberdade, e não estas renunciar a si mesmas para acomodar-se a práticas ou tradições incompatíveis com elas. Nisso não pode nem deve haver concessão alguma em nome das falácias de um comunitarismo ou multiculturalismo pessimamente entendidos. Todas as culturas, crenças e costumes devem ter lugar numa sociedade aberta, desde que não colidam frontalmente com os direitos humanos e os princípios de tolerância e liberdade que constituem a essência da democracia. Os direitos humanos e as liberdades públicas e privadas garantidas por uma sociedade democrática estabelecem um amplíssimo leque de possibilidades de vida que possibilitam a coexistência em seu seio de todas as religiões e crenças, mas estas, em muitos casos, como ocorreu com o cristianismo, deverão renunciar aos extremismos de sua doutrina — monopólio, exclusão do outro e práticas discriminatórias e lesivas aos direitos humanos”. Mário Vargas Llosa – El País
Fotografia e texto: Sérgio Moreira
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