Aceitação obrigatória das colocações – 13 a 20 de junho

Aceitação obrigatória das colocações – 13 a 20 de junho

Relembramos que é obrigatório proceder à aceitação da colocação. Fica o texto da nota informativa:

2.1- Os candidatos agora colocados, no concurso interno e externo, estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação – do dia 13 de junho a 20 de junho de 2025, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março, conjugado com o capítulo XII, Parte III do Aviso n.º 7654-A/2025/2, de 21 de março.


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