Reclamação dos dados constantes das listas provisórias e dos verbetes individuais dos candidatos
No SIGRHE serão disponibilizados os verbetes aos quais os candidatos terão acesso introduzindo o seu número
de utilizador e respetiva palavra-chave.
A reclamação, prevista no n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação dada
pelo Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março, decorrerá no prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do
dia 2 de maio e as 18:00 horas do dia 8 de maio de 2025 (horas de Portugal continental).
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