
Procede à terceira alteração à Portaria n.º 1031/2009, de 10 de setembro, que fixa as áreas em que devem ser realizadas as provas de ingresso obrigatórias para determinados cursos superiores.
Portaria n.º 17/2025/1
de 21 de janeiro
O ingresso nos ciclos de estudos com a denominação de Engenharia está, com algumas exceções, condicionado, pela Portaria n.º 1031/2009, de 10 de setembro, à realização das provas de ingresso de Matemática e de Física e Química.
Pretende-se com a presente alteração à Portaria n.º 1031/2009, de 10 de setembro, adicionar às exceções já previstas os ciclos de estudos no domínio da Engenharia Eletrotécnica, dado que a disciplina de Física e Química não será essencial para a frequência das licenciaturas em Engenharia Eletrotécnica. De facto, os fundamentos matemáticos necessários para a análise de sistemas básicos são já lecionados na licenciatura, pelo que não se afigura necessário ter outros conhecimentos prévios que poderiam resultar do ensino da Física e da Química.
Foi ouvida a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 181.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria n.º 1031/2009, de 10 de setembro, alterada pelas Portarias n.os 103/2015, de 8 de abril, e 363/2019, de 27 de maio, que fixa as áreas em que devem ser realizadas as provas de ingresso obrigatórias para determinados cursos superiores.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 1031/2009, de 10 de setembro
Os artigos 1.º e 2.º da Portaria n.º 1031/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[…]
1 – […]
2 – […]
a) […]
b) […]
i) […]
ii) […]
iii) […]
iv) […]
v) Dos ciclos de estudos no domínio da Engenharia Eletrotécnica, em que é obrigatória a prova de ingresso da área de Matemática.
3 – […]
Artigo 2.º
[…]
A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência publica, no seu sítio na Internet, a aplicação da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, aos primeiros ciclos de estudos e aos ciclos de estudos integrados de mestrado.»
Artigo 3.º
Aplicação no tempo
O disposto no artigo 1.º da Portaria n.º 1031/2009, de 10 de setembro, na redação introduzida pela presente portaria, aplica-se a partir do ingresso no ensino superior no ano letivo de 2025-2026, inclusive.
O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, em 15 de janeiro de 2025.
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