Portaria n.º 17/2025/1, de 21 de janeiro

Procede à terceira alteração à Portaria n.º 1031/2009, de 10 de setembro, que fixa as áreas em que devem ser realizadas as provas de ingresso obrigatórias para determinados cursos superiores.

Portaria n.º 17/2025/1

de 21 de janeiro

O ingresso nos ciclos de estudos com a denominação de Engenharia está, com algumas exceções, condicionado, pela Portaria n.º 1031/2009, de 10 de setembro, à realização das provas de ingresso de Matemática e de Física e Química.

Pretende-se com a presente alteração à Portaria n.º 1031/2009, de 10 de setembro, adicionar às exceções já previstas os ciclos de estudos no domínio da Engenharia Eletrotécnica, dado que a disciplina de Física e Química não será essencial para a frequência das licenciaturas em Engenharia Eletrotécnica. De facto, os fundamentos matemáticos necessários para a análise de sistemas básicos são já lecionados na licenciatura, pelo que não se afigura necessário ter outros conhecimentos prévios que poderiam resultar do ensino da Física e da Química.

Foi ouvida a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 181.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria n.º 1031/2009, de 10 de setembro, alterada pelas Portarias n.os 103/2015, de 8 de abril, e 363/2019, de 27 de maio, que fixa as áreas em que devem ser realizadas as provas de ingresso obrigatórias para determinados cursos superiores.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 1031/2009, de 10 de setembro

Os artigos 1.º e 2.º da Portaria n.º 1031/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[…]

1 – […]

2 – […]

a) […]

b) […]

i) […]

ii) […]

iii) […]

iv) […]

v) Dos ciclos de estudos no domínio da Engenharia Eletrotécnica, em que é obrigatória a prova de ingresso da área de Matemática.

3 – […]

Artigo 2.º

[…]

A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência publica, no seu sítio na Internet, a aplicação da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, aos primeiros ciclos de estudos e aos ciclos de estudos integrados de mestrado.»

Artigo 3.º

Aplicação no tempo

O disposto no artigo 1.º da Portaria n.º 1031/2009, de 10 de setembro, na redação introduzida pela presente portaria, aplica-se a partir do ingresso no ensino superior no ano letivo de 2025-2026, inclusive.

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, em 15 de janeiro de 2025.


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